Categoria: BLOG

Postagens diversas sobre diversos assuntos referente a instituição e seu trabalho como ONG.

  • AAPCI apresenta nova diretoria

    AAPCI apresenta nova diretoria

     
    O Evento que aconteceu em comemoração ao Dia do Voluntário serviu também para a apresentação dos novos integrantes eleitos para o mandato de 2017/2020.

    A AAPCI agradece toda a dedicação dos voluntários que não medem os esforços para contribuírem com a entidade.

    Deixamos registrado o agradecimento a antiga composição da diretoria que todos esses anos a frente deixam o seu legado de dedicação, amor, solidariedade, compaixão e esperança de dias melhores aos que precisam.

    “Não se sintam cansados de fazerem o bem, Porque ao seu tempo de acordo com a vontade soberana de Deus você vai colher aquilo que hoje está sendo semeado. Vai chegar o tempo que você vai celebrar a vitória de gente que vai passar a viver melhor através do seu trabalho, da sua luta e paixão, por isso não desista de fazer o bem”. (Desconhecido) (mais…)

  • Corrida Solidária 2017: dia 01 de outubro, inscreva-se já!

    Corrida Solidária 2017: dia 01 de outubro, inscreva-se já!

    No domingo, dia 01 de outubro de 2017 acontece a Corrida Solidária 2017 em prol da Associação de Assistência Social e Proteção à Comunidade de Iracemápolis – AAPCI e ao Fundo Social da Solidariedade de Iracemápolis, instituições filantrópicas que atuam em diversas áreas sociais.

    As inscrições estão abertas através do site www.runnerbrasil.com.br , garanta a sua participação e colabore com as instituições da cidade.

    Com percurso misto entre corrida de rua e área rural, com opções de 5km ou 10km.

    SERVIÇO

    Inscrições On-Line:
    Inscreva-se e garanta o seu kit!
    www.runnerbrasil.com.br (R$70)

    Retirada dos Kits:
    Dia 30 de setembro, sábado – dás 14h às 17h.
    Sede da AAPCI – R. Pedro Ometto, 622 – Iracemápolis-SP
    Tel.: (19) 3456-4833

    Corrida / Local da prova:
    Dia 01 de outubro, domingo 8h 30 (largada).
    Estádio “Dimas Cêra Ometto”, R. José Emídio 940 – Centro – Iracemápolis

    Para maiores informações:
    (19) 3456-4833 ou 3456-3756

    Esperamos você e a sua equipe.
    Equipe APPCI.

    Compartilhe! #CorridaSolidaria2017

  • Entrega do Selo Empresa Amiga da AAPCI

    Entrega do Selo Empresa Amiga da AAPCI

    Agradecemos a todas as empresas participantes do Projeto Empresa Amiga da AAPCI

    Selo empresa amiga: Itapoã Móveis de Aço
    Selo Empresa Amiga: Visão Negócios Imobiliários
    Selo empresa amiga: Móveis Brazão
    Selo empresa amiga: Escritório Contábil S.S

    Traga a sua empresa para fazer parte dessa flor solidária!

    Mais informações sobre o Projeto Empresa Amiga entre em contato por e-mail ou telefone através da página Fale conosco

  • Direitos: Saque do FGTS

    O que é o FGTS?

    Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado (No caso de menores aprendizes, o percentual é de 2%). O saldo dessa conta é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% ao ano. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador é ainda obrigado a efetuar o pagamento de uma multa, correspondente a 40% do todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.

    Em quais hipóteses é possível sacar o FGTS?

    Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo (a), companheiro (a), pais, sogros, filho e irmão menor de 21 anos ou inválido – portador de alguma dessas doenças.

    Onde solicitar o levantamento do FGTS?

    Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

    Quais os documentos necessários para solicitar o saque do FGTS?

    • Carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício.
    • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.
    • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
    • Atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada.
    • Atestado médico com validade de 30 dias, contendo as seguintes informações:
    1. Diagnóstico expresso da doença.
    2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
    3. CID – Classificação Internacional de Doenças.
    4. Data, nome, carimbo e CRM do médico com a devida assinatura.
    5. Sugestões de texto: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________” ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº 5.860/2006”.
    • Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
    • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometida por neoplasia maligna (câncer).
    • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.

    Em quanto tempo o dinheiro é liberado?

    Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação do saque.

    O que fazer quando o pedido de saque do FGTS for negado injustamente?

    Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, onde o requerente deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.

    É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?

    Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Confira (em breve) a relação dos Juizados Especiais Federais instalados no Brasil ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

    O titular da conta do FGTS pode sacar mais de uma vez o saldo existente?

    Persistindo o diagnóstico da doença, o saque na conta poderá ser efetuado sempre que houver saldo, seja qual for o valor. A cada solicitação de saque, os documentos necessários deverão ser novamente apresentados e, caso o benefício tenha sido concedido mediante ação judicial, também deverá ser apresentada cópia autenticada da decisão proferida pelo juiz.

    Existe algum valor máximo para saque do FGTS?

    O titular da conta que preencher os requisitos acima mencionados (ou havendo autorização judicial) terá direito a sacar o valor total de todas as contas do FGTS que existirem em seu nome, mesmo aquela vinculada ao seu atual trabalho.

    Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, perde o direito aos 40% de multa sobre o valor já sacado em razão do câncer?

    Não. No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim, a dedução dos saques ocorridos.

    Observações

    • Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença.
    • A Justiça tem autorizado o saque do FGTS para outras doenças graves, além de câncer e Aids, ainda que o paciente não esteja em fase terminal.

    Saiba mais

    Legislação

    Decreto nº 3.913, de 11/9/2001 (art. 5º, I, II e IV, § único) – Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

    Decreto nº 5.860, de 26/7/2006 (art. 1º, que altera os arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do FGTS) – Altera e acrescenta dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8/11/1990, e altera o art. 5º do Decreto nº 3.913, de 11/09/2011, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS.

    Decreto nº 99.684, de 8/11/1990 (art. 35, incisos XI, XIII e XIV; art. 36,inciso VIII) – Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Lei Complementar nº 110, de 29/6/2001 (art. 6º, §6º,incisos I, II e IV) – Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –e dá outras providências.

    Lei nº 7.670, de 8/9/1988 (art. 1º, II) – Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – Sida/Aids os benefícios que especifica e dá outras providências.

    Lei nº 8.036, de 11/5/1990 (art. 20, incisos XI, XIII e XIV) – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

    Lei 8.922, de 25/7/1994 (art. 1º, que acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036/90) – Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

    Jurisprudência

    • Garantindo o saque do FGTS para portadores de outras doenças graves (REsp 853.002/SC, AgRg no REsp 630.602/CE, REsp 240.920/PR).

    FONTE: Oncoguia.
    www.oncoguia.com.br

  • 2ª Corrida Solidária AAPCI, confiram as fotos!

    2ª Corrida Solidária AAPCI, confiram as fotos!

    A 2ª Corrida Solidária da AAPCI, que ocorreu na manhã de 12 de outubro, foi um sucesso. O evento reuniu 350 corredores e cerca de 600 pessoas, entre atletas, público, colaboradores e profissionais que trabalharam na corrida. De acordo com a equipe organizadora, a atividade superou as expectativas.

    (mais…)

  • Câncer de Cabeça e Pescoço.

    Você já ouviu falar de câncer de cabeça e pescoço? Sabe que estruturas podem ser atingidas pela doença?

    O câncer de cabeça pescoço, de forma genérica, é qualquer neoplasia que atinge a mucosa da via aerodigestiva superior – compreendida pela boca, faringe e laringe.

    Parece complicado, não é?

    Esclarecendo: São tumores que acometem a cavidade nasal (nasofaringe), a cavidade oral (orofaringe), a laringe e a hipofaringe.

    Há, também, alguns tipos não relacionados à mucosa de tais estruturas. É o caso dos tumores nas glândulas parótidas, salivares e tireoide e, também, nos ossos da cabeça e pescoço.

    Os mais incidentes:

    (mais…)

  • 8 de Abril – Dia Mundial de Combate ao Câncer!

    Neste Dia Mundial de Luta contra o Câncer, convidamos vocês a refletir sobre como está olhando para seu bem mais precioso, a sua Saúde.

    Compartilhamos com vocês 10 recomendações para uma vida saudável, livre de preconceito, sofrimento e mortes causadas pelo câncer.

    Adote hábitos de vida saudáveis  Alimentar-se bem, praticar atividades físicas, não fumar, beber moderadamente, ter uma rotina de sono equilibrado, cuidar das emoções, buscar a felicidade. O nosso organismo age diretamente em resposta à forma como cuidamos dele.  Seja proativo!

    (mais…)

  • Sedentarismo aumenta em 40% o risco de câncer de mama

    Estar de bem com a balança não é o suficiente para evitar o câncer de mama, segundo especialistas. É a vida ativa, composta por exercícios físicos regulares, que faz a diferença, independente se a pessoa for magra ou estiver acima do peso. Uma análise com duração de 13 anos mostrou que a incidência da doença está claramente ligada ao sedentarismo. As mulheres que fizeram exercícios menos do que o recomendado no período foram 40% mais propensas do que as que executaram atividades com frequência. As informações são do Daily Mail.

    Mesmo as atividades diárias comuns, como a realização de compras ou brincar com as crianças, ajudam. E não importa a faixa etária para começar a ter uma vida mais ativa. O estudo conversou com mais de 19 mil mulheres com idade média de 56 anos sobre a saúde, hábitos e regularidade de atividades físicas. Após 13 anos, um novo diálogo sobre a saúde foi feito. Cerca de 900 das participantes foram diagnosticadas com câncer de mama.

    Ylva Trolle Lagerros, pesquisadora e médica do Instituto Karolinska, em Estocolmo, disse que ainda é possível “reduzir o risco de câncer de mama por ser fisicamente ativa, mesmo se estiver com peso normal”. Ela acrescentou que atividades como caminhar para o trabalho, brincar com os netos e jardinagem entram na conta. “Seu corpo não se importa se você está transportando mantimentos para casa ou se você está na academia, é a quantidade total de exercício no dia em que importa”, disse.

  • CAMPANHA ESCOLAR 2014 – Benefícios da Atividade Física.

    CAMPANHA ESCOLAR 2014 – Benefícios da Atividade Física.

    A prática de atividade física regularmente reduz em até 30% os riscos de câncer, por ativar mecanismos biológicos atuantes no sistema imunológico através do aumento de enzimas, inibindo a formação do tumor.

    Efeitos Fisiológicos:
    – aumento da força muscular;
    – melhora na densidade óssea;
    – controle da pressão arterial;
    – diminui a insônia;
    – melhora da saúde geral;
    – contribui para a diminuição dos riscos de doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e câncer em até 30%.

    Efeitos Psicológicos:
    – melhora a auto estima;
    – diminui a ansiedade;
    – redução do stress;
    – combate a depressão
    – melhora a imagem corporal;
    – diminui o isolamento social.

    CAMPANHA ESCOLAR 2014

  • Câncer de boca: Cuidados básicos podem prevenir o câncer bucal

    Pouco se fala sobre o câncer de boca, muitas pessoas não sabem que o autoexame é necessário para combater a doença ainda em fase inicial. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) a doença – cavidade oral – afeta mais os o homens que as mulheres. Os principais fatores de risco causadores desse tipo de câncer são: o fumo, o etilismo e infecções orais pelo HPV (papilomavírus humano) contraído na relação sexual, ingestão de bebidas alcoólicas, entre outros. 

    O cirurgião dentista, dr. Rogério Penna, da Clínica Noac Odontologia, acredita que mesmo com as campanhas realizadas pelo Ministério da Saúde, muitas pessoas não se atentam a esse tipo de doença, que quando diagnosticado no início pode ter cura. “Os homens são mais atingidos que as mulheres de acordo com a pesquisa do Inca realizada em 2013. Segundo a pesquisa 11,54% são homens e 3,92% mulheres, isso se dá devido ao consumo de álcool e cigarro em maior escala por homens. A doença pode atingir varias partes do rosto incluindo olhos, bochechas, orelhas e principalmente regiões internas da boca. O caso pode ser revertido com a retirada das áreas comprometidas e o implante de prótese e tecidos”, explica.

    (mais…)