Beneficio de Prestação Continuada: conquista que atingiu as mulheres mastectomizadas

Com a Constituição de 1988, a assistência social é declarada direito social, campo da responsabilidade publica, da garantia e da certeza de provisão. É anunciada como um direito sem contrapartida , para atender as necessidades sociais, as quais tem primazia sobre a rentabilidade econômica. Para tanto, é definida como política de seguridade, estabelecendo objetivos, diretrizes, financiamento, organização da gestão,, a ser composta por um conjunto de direitos.

A assistência social constitui-se em um direito do cidadão e dever do Estado e tem de ser prestada a quem dela necessitar. Isso significa que a assistência social deixa de ser um dever moral de ajuda, e passa à obrigação legal de direito.

As mulheres que tem seu corpo mutilado (mastectomia) devido à retirada da mama para o tratamento de câncer podem ser beneficiadas pelo BPC – Beneficio de Prestação Continuada, que garante à pessoa portadora de deficiência física, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, o pagamento de um salário mínimo mensal.

(fonte: Serviço Social & Sociedade, periodico 68)

Marcela D’Andréia
Assistente Social

 

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